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02/10
Como agir diante de determinadas situações?

image Além da convenção e da inadimplência, é fundamental que o síndico esteja preparado para agir diante de situações desagradáveis, como é o caso dos moradores que não cumprem com as normas do condomínio.
    
O artigo 1.337 do Código Civil é claro: o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. No que diz respeito à destituição do síndico, assunto que também causa dúvidas e até polêmicas, o Código Cilvil orienta, no artigo 1.349, que a assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Os artigos 1.338 e 1.339, dedicados ao uso da garagem, também sofreram alterações, estabelecendo que, por meio da aprovação de assembléia condominial, é possível alugar ou vender vaga na garagem à pessoas estranhas ao condomínio. Mas, aconselha-se, ainda de acordo com o Código que ‘‘resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores’’.


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