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Coleta seletiva está prevista em lei
Fazer coleta seletiva não deve ser apenas uma prática de pessoas ecologicamente conscientes. Ela está prevista na legislação estadual de Pernambuco. A Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, coloca que estabelecimentos comerciais, industriais, órgãos públicos e até condomínios residenciais devem separar o lixo orgânico do lixo seco reciclável (a exemplo de plásticos e papéis). O lixo especial também deve ser separado, cada um de forma específica. "Esse tipo de lixo inclui pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e, ainda, o óleo de frituras", explica o pesquisador José Geraldo Pacheco, do Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que realiza pesquisas para transformar óleo vegetal - categoria na qual se inclui o óleo de cozinha - em biodiesel.
A lei que determina a coleta seletiva, no entanto, ainda não foi regulamentada. Portanto, segundo a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), por enquanto não há obrigatoriedade de fazer a coleta. "O texto da regulamentação já está feito, mas passa por análise pelo departamento jurídico da Emlurb atualmente para depois ser enviado aos legisladores. O material deve estar pronto no próximo ano", informou gerente de coleta seletiva da empresa, André Penna. A prática deve ser fiscalizada pela própria Emlurb e as penas para os condomínios que descumprir a lei vão ser definidas na regulamentação.
Para tentar conscientizar a população quanto à necessidade de coletar o óleo de cozinha pós-consumo, desde julho deste ano técnicos da Emlurb realizam campanhas em diversos bairros da cidade. Segundo o gerente de coleta seletiva da empresa, alguns dos bairros visitados foram Derby, Madalena, Prado, Ilha do Retiro, Graças e Boa Viagem. As ações, porém, ainda são incipientes e isoladas. "A partir de fevereiro do próximo ano, a campanha será ampliada. O Ministério Público, o Governo Federal e diversas prefeituras querem se mobilizar para isso", afirma Penna. (T.F.)