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30/11
Condomínio: evitar ação é a melhor opção

Pelo fato de muitas pessoas conviverem de forma tão próxima, é comum haver divergências no condomínio. Nele residem pessoas de diferentes personalidades, culturas, valores e temperamentos. Assim, é rara a unanimidade.

Diante de um conflito, a pessoa procura a orientação de um advogado e se dispõe a confiar no profissional que se diz apto a resolver o caso. Ocorre que, atuando na área imobiliária, tenho presenciado situações estranhas.

Rogério Costa relata: "Procuramos um advogado para saber se tínhamos razão em impedir que uma vizinha fizesse obras dentro de um conjunto de salas com a mudança da tubulação do banheiro. Fomos estimulados a entrar com ação de nunciação de obra nova para impedir a reforma. Após anos, perdemos o processo e o condomínio teve que indenizar o proprietário que ficou sem poder ocupar seu conjunto de salas. O problema é que o advogado nos orientou de forma errada, apesar de alertados pelo réu/engenheiro que a reforma não tinha nada de errado. Nosso advogado nos incentivou a criar uma ação que impediu que o dono das salas pudesse trabalhar e todo o prejuízo (anos de aluguel, IPTU, taxas de condomínio e danos materiais) foi arcado pelo condomínio, que confiou numa orientação irresponsável".

O estresse diário, a falta de tempo, a impaciência, a arrogância e má-fé de alguns que visam lucrar em uma ação judicial inconseqüente são os verdadeiros culpados por centenas de processos.

O diálogo sincero é evitado, boas maneiras esquecidas e surgem as mentiras para estimular um processo que nada de bom produzirá. Pequenos problemas ou equívocos surgidos no dia-a-dia tomam proporções imensas em razão da falta de orientação de um profissional competente e isento do interesse em lucrar com o caos.

Por falta de habilidade ou seriedade são incentivadas ações desnecessárias, sendo que alguns sabotam qualquer diálogo que objetive o entendimento. Felizmente, a maioria dos advogados é séria, mas, não há como ignorar as várias pessoas vítimas de profissionais mal intencionados.

O parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é dever do advogado estimular o acordo para se evitar as temidas aventuras jurídicas: "São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial."

Compete ainda ao advogado orientar seu cliente sobre os riscos de uma demanda, nos termos do art. 8º do citado Código: "O advogado deve informar o cliente, de maneira clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda."

O advogado que se desvencilha dos seus deveres traz prejuízos ao seu cliente, pois além dos honorários pagos ao mesmo, há outros ônus que advêm do insucesso de uma ação, como a condenação no pagamento de custas judiciais, honorários da parte vencedora. É comum a desvalorização das unidades do condomínio, pois sua manutenção é prejudicada com a falta de arrecadação decorrente da inadimplência daqueles que são induzidos a sabotar o edifício. Assim, os pontuais acabam sendo lesados por arcarem com o aumento da taxa para manter o prédio, pois sem recursos nada funciona. Há ainda o imensurável desgaste emocional sofrido pelas partes envolvidas no litígio.

A busca de uma solução sensata, consciente, preferencialmente de forma amigável no condomínio, com uma orientação jurídica especializada e idônea é a melhor opção.

Fonte: O Tempo Online - Por Kênio de Souza Pereira


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