21/07
Locação de vaga de garagem
artigo 1.338 do Código Civil diz que “resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores”. Contudo, muitas convenções proíbem o aluguel das vagas de garagem a pessoas que não morem no condomínio, visto que essa locação geraria um trânsito de pessoas desconhecidas, o que, conseqüentemente, afetaria a segurança da coletividade.