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21/07
Locação de vaga de garagem

 artigo 1.338 do Código Civil diz que “resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores”. Contudo, muitas convenções proíbem o aluguel das vagas de garagem a pessoas que não morem no condomínio, visto que essa locação geraria um trânsito de pessoas desconhecidas, o que, conseqüentemente, afetaria a segurança da coletividade.

O Departamento Jurídico do Secovi Rio entende que a locação de vagas de garagem deve constar na Convenção de Condomínio, que poderá permitir ou não a locação da vaga a estranhos. Esse tem sido também o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



Fonte: Secovi Rio


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