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29/07
Manutenção e conservação de apartamento funcional

As dependências utilizadas pelos empregados dos condomínios integram as partes comuns da edificação, cabendo, portanto, a toda a coletividade participar do rateio das despesas necessárias à sua manutenção e conservação. Devem ser observados, tão-somente, os quóruns estabelecidos no Código Civil (art. 1.341), para aprovação de obras em condomínio.
 
Caso a Convenção do condomínio estabeleça quóruns diversos, entendemos que estes deverão ser observados, porquanto permanecem em vigor as Convenções aprovadas antes da entrada em vigor do Novo Código Civil.



Fonte: Secovi Rio


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