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04/08
Vagas na via pública

Edifícios de apartamentos deveriam também ter o direito de reserva de espaço para parada temporária de veículos, como ocorre em frente de estabelecimentos da área de saúde e de instituições.

Os síndicos nem sempre, senão nunca, conseguem autorização do órgão competente para sinalizar a proibição de estacionamento e de permissão para parada temporária.

Milhares de pessoas moram em apartamentos, geralmente com idade avançada; e a reserva de espaço asseguraria o respeito à vida e ao conforto a quem chega as vezes à noite e com chuva, e não consegue vaga para parar em frente do prédio onde mora, parando longe da entrada do edifício, ou descendo do táxi no meio da rua mesmo.

Entretanto, em Piracicaba existem estabelecimentos comerciais - como uma padaria que conheço - que ostenta uma placa vertical com os dizeres: "Parada somente para carga e descarga". Ora, será que durante as 24 horas do dia chegam tantos veículos que necessitam de espaços de três vagas aproximadamente para descarregar sacos de farinha, obstando o direito que têm até de seus próprios clientes de ocupar essas vagas?

Parece que alguns proprietários de estabelecimentos gozam de privilégios oficiais - (temos absoluta certeza que não é isso que ocorre) - mas não podem os comerciantes, a seu bel-prazer, mandar pintar as guias com tinta amarela para inibir ou proibir mesmo que os motoristas utilizem aqueles espaços.

Os prédios de apartamentos não são uma residência comum onde habita só uma família, geralmente de quatro ou cinco pessoas. Neles habitam até 300 famílias,ou mais.

Em Piracicaba há muitos condomínios localizados em vias de trânsito intenso e perigoso, como a Ruas do Rosário e a Av. Luciano Guidotti, e outras, onde praticamente é impossível um taxista ou mesmo um morador encontrar uma vaga para uma parada rápida ou de emergência.

Deixar um passageiro em frente de um prédio, encontrar um espaço para resgatar um doente ou quem está à beira de um infarto é praticamente impossível. A solução é parar longe, ou em frente da entrada de garagens, ou no meio da rua.

Alguns edifícios em Piracicaba gozam acertadamente desse direito, talvez por maior emprenho ou por influência e poder do síndico, de ter em frente da entrada social uma sinalização que indica parada temporária, o que é muito certo.

Apartamentos são moradas de pessoas geralmente com idade avançada, que por isto se beneficiariam muito dessa facilidade.

Não poderia Semutran analisar estes argumentos e reservar espaço para uma ou duas vagas em frente das entradas sociais dos edifícios residenciais?



Fonte: Gazeta de Piracicaba - Por Plínio Montagner é professor aposentado.


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