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13/08
Fiscalização interdita elevadores em Mogi das Cruzes

O Departamento Municipal de Fiscalização da Prefeitura de Mogi das Cruzes interditou ontem elevadores de dois prédios, sendo um residencial e outro comercial. De nove propriedades fiscalizadas, três foram multadas pelo descumprimento à lei municipal 6.074/07, como falta de placas no equipamento ou ausência do Relatório de Inspeção Anual (RIA). Somente com a regularização perante a legislação, os elevadores serão liberados novamente. Hoje (9), a equipe deverá retornar às propriedades irregulares, que poderão ser novamente autuadas se não estiverem de acordo com a lei.

A equipe liderada pelo diretor do Departamento, Joaz Batista, fiscalizou as propriedades pela quarta vez. "Essa é a quarta autuação que os prédios receberam. Nos dias 6, 7 e 8 de maio notificamos 93 edifícios. Desses, 26 voltaram a receber multas entre os dias 9, 10 e 11 de junho. Já em julho, nos dias 23 e 24, nove ainda não tinham se regularizado e foram fiscalizados novamente hoje (dia 9). Por isso, conforme a lei que entrou em vigor em dezembro do ano passado, houve necessidade de autuação e interdição dos elevadores", descreve o diretor.

A legislação prevê que a primeira multa seja de 30 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que correspondem a R$ 2.784,30. Já em caso de reincidência, a autuação é de 50 UFMs, equivalentes a R$ 4.640,50. "Por fim, os prédios irregulares voltam a receber a multa de 50 UFMs e interdição dos equipamentos", explica.

A vistoria foi feita durante todo o dia de ontem (8). Apenas o Condomínio Residencial Manhattan, no Parque Monte Líbano, e o Hospital Mogi D´Or, no São João, tiveram seus elevadores interditados e receberam multa de 50 UFMs por não apresentarem o RIA, emitido por uma administradora com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). "Esse relatório deve estar fixado no quadro de avisos do local.

No Edifício Residencial Saint Paul, na Vila Oliveira, por exemplo, esse documento estava no quadro, mas não havia data. Portanto, já poderia estar com data vencida. Depois nos apresentaram o relatório atual. Cancelamos a interdição, mas tivemos que autuar de qualquer forma, já que uma cópia não foi emitida para a Prefeitura", explica Batista.

A lei determina ainda que sejam visivelmente fixadas placas indicando a capacidade de pessoas a utilizarem o elevador, além das que alertam aos usuários sobre a presença do equipamento no andar. Todos, no entanto, estavam de acordo com as exigências. "Apenas a Clínica Médica Cecro Clinic precisava atualizar o número da inscrição da lei municipal escrita na placa. Mas não a multamos, pois a placa estava com as informações principais", detalha.

Os demais prédios, como Edifício Atlanta, no Jardim Armênia, Condomínio Residencial Smart Residence e Edifício Diomar de Melo Freire, no Centro, além do Edifício San Marino e o Residencial Green Valley, ambos no Mogilar, já estavam cumprindo todas as normas.

Para o diretor, a lei beneficia principalmente a população. "Com a regularização em todos os prédios da Cidade, a segurança dos cidadãos que utilizam os elevadores está reforçada", finaliza.

Fonte: O Diário Online


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